GMO’s e Propriedade Intelectual
Dá Arabdosis Thaliana até o Bacillus thuringiensis, como alimentos geneticamente modificados não são patenteáveis
GMO ou “Genetically Modified Organism”, constitui-se de alimentos, plantas e etc modificadas geneticamente com alguma função, um fim específico no fenótipo (como uva sem sementes). Existe um debate, se de fato do ponto de vista legal, eles deveriam ser sujeitos ao conceito de propriedade intelectual, em que algum poderia patentear proteínas específicas que eles modificaram para terem vantagem competitiva por terem a descoberto e a registrado primeiro.
O ponto deste artigo, será demonstrar que GMO’s não devem ser sujeitos à propriedade intelectual. Ou seja, categorizar qualquer alimento, fruto geneticamente modificado como patenteável, é algo abominável num livre mercado, numa sociedade em que fosse um caso, essa seria uma forma de monopólio permitida pelo governo através da patente, gerando uma vantagem competitiva por meios estatais.
Preliminares
Se faz necessário explicar o básico da biologia molecular no tema para o entendimento do resto do artigo ficar mais didático. Basicamente todos os seres vivos, toda matéria orgânica, possui 4 nucleotídeos que formam cadeias de DNA, que são: Adenina, Citosina, Timina e Guanina, a sequência desses quatro representa um escopo de expressões genéticas que geram as características dos seres vivos conforme Deus os criou.
Diversos organismos possuem uma complexidade genética diferente, mesmo em micróbios é possível usar métodos de compressão para analisar a distância de complexidade em quantidade de informação entre espécies, seja um vírus, um protozoário, um fungo e etc. Porém, do ponto de vista computacional, você fazer análises e comparações genéticas usando algoritmos (em arquivos de texto tipo FASTA por exemplo), é obviamente mais complexo num ser humano com 3.2 bilhões de nucleotídeos, o que dá mais de 3 Giga de armazenamento num arquivo FASTA (Sim, Final Fantasy 10 é mais pesado que seu genoma).
Uma Escherichia Coli por exemplo, têm 4.6 milhões de nucleotídeos, óbvio que fazer comparações entre esses organismos intra–espécie é mais fácil computacional que em organismos mais complexos (com mais bases de nucleotídeos). Com plantas não é diferente, A Arabidopsis thaliana por exemplo, possui mais de 135 milhões de bases de nucleotídeos,5 cromossomos (sim, plantas possuem cromossomos, até aves, répteis, em diferentes números), seu tamanho tende a ser de 150 megabytes em arquivos tipo FASTA, então você já pode ver que o tamanho do organismo afeta a quantidade de informação que o representa.
Além dos 4 nucleotídeos citados, temos a formação por eles de 20 cadeias de aminoácidos que no fim geram a estrutura e função de proteínas (também uma sequência). Essas sequências representam tais funções (embora parte dela não seja necessariamente “funcional”), e mudanças nelas podem alterar funções. Então alguém pode fazer inserções (adição), deleção (tirar algo), com o fim de mudar a função da proteína, o fenótipo dela.
Exemplos de GMO’s aprovados pela FDA americana
No próprio site oficial da FDA (Food & Drug Administration), eles falam sobre os alimentos que são aprovados por eles e são transgênicos (com mudança genética de fato; técnicas como Crisp-Car-9 são conhecidas nessa questão). Eles dizem, por exemplo:
“Algumas batatas transgênicas foram desenvolvidas para resistir a pragas e doenças. Além disso, algumas variedades de batata transgênica foram desenvolvidas para resistir a hematomas e escurecimento que podem ocorrer quando as batatas são embaladas, armazenadas, transportadas ou mesmo cortadas na cozinha” (FDA, GMO Crops, Animal Food, and Beyond).
E também no algodão:
“O algodão transgênico foi criado para ser resistente à lagarta-da-maçã e ajudou a revitalizar a indústria algodoeira do Alabama. O algodão transgênico não só fornece uma fonte confiável de algodão para a indústria têxtil, como também é usado para produzir óleo de semente de algodão, que é utilizado em alimentos industrializados e em muitos restaurantes para frituras. A farinha e a casca da semente de algodão transgênico também são utilizadas na alimentação animal” (FDA, GMO Crops, Animal Food, and Beyond).
No caso do próprio milho (o qual o EUA é bom em produzir), o milho com Bacillus thuringiensis, faz o mesmo repelir agentes que podem danificar o mesmo como o Ostrinia nubilalis, isso permite que o mesmo cresça resistente a possíveis agentes que danifique o plantio, assim, temos uma oferta maior de milho, o que potencialmente pode reduzir o preço eventualmente, além de atender às crescentes demandas globais dos calendários de mercado atuais.
No Brasil, a CTNBio que faz o mesmo papel da FDA nessa questão de regulação. E ela tem uma lista de GMO aprovados também, que é muito pertinente e bem feita, mostrando até a função e proteína modificada para o fim fenótipo requerido como:
- Arabidopsis thaliana com a proteína Csr-1-2 (função: tolerância à herbicidas; na soja).
- Streptomyces viridochromogenes com a proteína PAT (função: tolerância à herbicidas; soja).
- Agrobacterium tumefaciens com a proteína CP4-EPSPS(função: tolerância à herbicidas; soja).
- Bacillus thuringiensis com a proteína Cry1ab (resistência à insetos; no milho).
- Sphingomonas Paucimobilis com a proteína aad-1v3 (tolerância à herbicidas; milho).
- B. thuringiensis com a proteína Cry1ab (resistência à insetos; na cana-de-açúcar)
- Zea Mays com a proteína 2mEPSPS (tolerância à herbicidas; algodão).
- BGMV - Bean Golden Mosaic Virus (Resistência ao Vírus do Mosaico dourado do feijoeiro ou Bemisia tabaci; feijão).
Esse último foi criado pela própria Embrapa no Brasil, o nome do GMO em si é “BRS FC 401 RMD”, e com foco em lidar com o vírus do mosaico. É usado para isso uma técnica chamada RNA interference (agindo no RNA que é importante em todo o processo de síntese de proteínas):
“O RNA Interference (RNAi) é usado rotineiramente em pesquisas biomédicas para bloquear a expressão de um determinado gene. No C. elegans, que se alimentam de bactérias, é possível causar interferência de RNA alimentando-os com bactérias geneticamente modificadas que expressam RNA de fita dupla direcionado ao gene de interesse. Em células de mamíferos, RNAs sintéticos são complexados com lipídios catiônicos para atravessar a membrana celular ou introduzidos por vetores virais geneticamente modificados, como retrovírus, adenovírus ou lentivírus (Hommel et al., 2003). Uma vez dentro da célula, o vetor viral direciona a expressão de um pequeno RNA em grampo (siRNA), que é processado para produzir um siRNA funcional” (Dennis R. Johnson, Fuki M. Hisama,1 - Genetics as a Tool in Neurology,Editor(s): Stephen G. Waxman,Molecular Neurology,Academic Press,2007,Pages 1-17).
Entenda que isso afeta diretamente a produção de feijão, pois esses tipos de patógenos se alastram na plantação como uma epidemia, que deve ser identificada (e tem até métodos por satélite hoje em dia e usando robótica para automatizar isso em grandes plantações) e aniquilada. Uma baixa na oferta de feijão causada por patógenos e coisas do tipo, pode pela lei da utilidade marginal, fazer o preço do mesmo ficar maior afetando não só os produtores negativamente quanto também os próprios consumidores.
Patentear GMO’s é problemático
Esse problema começou perto da época em que o genoma humano foi pela primeira vez totalmente sequenciado computacionalmente em Abril de 2003. Empresas queriam patentear partes do genoma humano relevantes que eles “descobriram primeiro”, e isso também é aplicável para sequências com fins comerciais de qualquer organismo.
Porém, é fácil derrubar essa falácia. O primeiro ponto (no sentido de DNA Computing de Adlerman), o DNA humano é uma Máquina de Turing Universal, qualquer um que entenda o básico da síntese de proteínas, e de todo o funcionamento de translação genética pode ver esse sistema como um conjunto de algoritmos pré–programados para executar funções específicas organicamente.
Em outras palavras, biologia molecular nada mais é do que computação usando operações dada uma linguagem Σ com um alfabeto com 4 elementos iniciais (nucleotídeos), que geram 20 elementos (com os aminoácidos). A combinação, e alteração de sequências, gera operações com funções algorítmicas diferentes nos estágios de computação. Não existe forma de patentear uma linguagem, ou mesmo operações dentro dela, afinal, ninguém pode dizer que criou a “linguagem de programação” biológica, e é um fato que todos esses elementos pré–existem mesmo o ser humano (mesmo numa visão criacionista).
Alguém dizer que ele tem uma “propriedade” sobre uma alteração molecular pode ser feito apenas por uma concessão legal indébita de vantagem competitiva por parte do governo. Ou seja, num livre mercado, isso não seria permissível, o direito natural (na minha visão), não permitiria essa vantagem, visto que seria como alguém querer posse de algo intangível e pré–existente, mesmo que você tenha feito a alteração especificamente, isso não dá direito de você tirar o direito de outra empresa fazer o mesmo, nesse caso específico de GMO’s (em outros temas, já dei minha visão em outro artigo).
Vamos para um exemplo corporativo bem esdrúxulo
Quero terminar com um exemplo que na minha opinião é muito pertinente. Todo mundo já assistiu Bob Esponja alguma vez na vida, ele basicamente trabalha no Siri Cascudo como Chefe de Cozinha, tem o Lula Molusco no caixa e o Sr. Sirigueijo como proprietário. Plankton constantemente quer roubar a fórmula secreta do hambúrguer de Siri, para conseguir competir na mesma área da circunferência regional com seu competidor.
Plankton não tem conhecimento, know-how ou criatividade para criar uma fórmula melhor do que a do Sr. Sirigueijo. Então seu objetivo é roubar a fórmula proprietária do mesmo, porém, vamos ser justos, a fórmula do Hambúrguer de Siri não é patenteável. Você não pode ter propriedade sobre o conceito intangível de uma receita, de um método de fabricação ou elementos usados em certa ordem.
Normalmente alguém diz: “a pessoa que registrou ela primeiro tem a posse”, porém, no caso de uma receita, se alguém proibir outros agentes de executarem certas sequências de operações para simular o gosto do Hambúrguer de Siri, teremos problemas, pois por exemplo, alguém pode dizer: “só eu no Brasil posso produzir hambúrgueres, qualquer tipo deles”, isso é impossível, ninguém pode patentear o nicho de hamburguerias para só ele poder criar uma.
Tem um abismo entre uma marca diferenciável (como um Burger King) e eu abrir uma Hamburgueria no geral, eu não tenho direito natural, de abrir um Burger King identifico à franquia original sem a permissão dos franqueadores, creio que qualquer pessoa que crê num livre mercado acredita nisso, haveria uma confusão, qualquer um é livre para fazer a hamburgueria que quiser, até copiar concorrentes, mas não ao ponto de ser a representação exata de um deles.
Segredos Corporativos
Espionagem corporativa é algo muito comum. No Livre Mercado, o segredo corporativo é um dos bem mais importantes, pois como o escopo de patentes é quase nulo (talvez com algumas ressalvas; já tratei da minha opinião em outro artigo) as empresas precisam ao máximo guardar seus segredos corporativos de fórmulas, processos de fabricação e etc, à sete chaves. Não vejo nenhum problema em Non-disclosure agreements por exemplo, contanto que ambas as partes concordem (entre patrão e funcionário que sai da empresa por exemplo).
O ponto é, que se o Plankton conseguisse roubar a fórmula do Hambúrguer de Siri, ele pelo método usado para chegar a ela, estaria cometendo um crime. Convenhamos, invadir propriedade alheia com o único fim de roubar propriedade privada de caráter corporativo, é errado, não defendo espionagem corporativa do ponto de vista ético, e obviamente roubar é errado, nem preciso discutir isso.
Porém, se livremente Plankton comprasse o hambúrguer de Siri (embora o Sr. Sirigueijo nunca deixava) e fizesse uma engenharia reversa e tentasse simular o gosto do mesmo da melhor forma possível, ele não cometeria nenhum crime em si. Por exemplo, você acha que a Apple poderia ter patenteado o conceito de celulares com tela touch que podem ser movidas à dedo (não com canetinhas), como no iPhone da primeira geração?
Óbvio que não, vem desde os anos 60 com a pesquisa do Eric Johnson e comercialmente nos anos 90 isso não era incomum, mas a Apple revolucionou no seu produto de caráter privado a forma como diversos componentes que eles não criaram (um iPhone é uma receita, eles inventaram a computação do zero e etc para criar o celular) mas aproveitaram de n terceiros, como ainda é assim hoje, com parte sendo desenvolvido pela empresa como softwares, sistema operacional entre outros componentes e outras vindo de Taiwan, China e etc.
Engenharia reversa de código de software (usando um Ghidra da vida) ou de hardware, não pode ser crime. Qualquer um tem o direito de fazer o que quiser com o que comprou, assim como Plankton teria direito (se conseguisse um hambúrguer de Siri de fato) de destrinchar os pormenores do produto do seu concorrente, qualquer um poderia fazer o mesmo.
Cabe à empresa proteger seu código através de técnicas de ofuscação de código, junk code (código inútil no meio do funcional), técnicas de anti–análise em máquinas virtuais e etc. Na verdade, o R&D da empresa tem que ter um setor focado apenas nisso, em proteger os segredos corporativos da mesma, o que é totalmente válido, ter uma visão como essa é infinitamente melhor do que defender patentes, resolve o problema na verdade colocando um novo em empresas.
Mas é um fato que os segredos foram legalmente (sem espionagem, extravio de informações dentro de um servidor offline privado e etc) descobertos, não há crime da parte do agente. Uma empresa falar: “não permitimos alteração no firmware dos nossos produtos, e etc”, é uma grande idiotice, se em quiser abrir um Xbox One e debugar tudo ali para rodar Nintendo Switch no Ultra sem quda de FPS, eu comprei, se eu quiser queimar as peças, destrinchar e vender, e etc, no momento que você comprou, você faz o que quiser com elas.
Cabe a eles desenvolverem técnicas para proteger seus segredos corporativos, de forma similar à que o Sr. Sirigueijo não deixava a fórmula do seu carro chefe numa moldura no salão do restaurante, mas sim no seu escritório, num cofre (o engraçado é que num episódio, o Bob Esponja diz não ter deixado a fórmula na sua mente, mesmo sabendo executar ela todo dia, um funcionário de outro nível em manter segredos corporativos).