Monopólios naturais não existem

Escrito por Aranea

Monopólios inorgânicos tendem a ser criados pelo Estado, e os naturais, nada mais são do que uma ginástica linguística

Grids de Energia

Muitos parecem ludibriados por teorias que obviamente não fazem sentido e seguem sendo ensinadas e debatidas como se fossem realmente relevantes em qualquer contexto político–econômico. Se monopólios inorgânicos são criados pelo Estado através de intervenções legais e restrições do mercado,os naturais são a mesma coisa, só que com uma premissa diferente.

A premissa é que em alguns setores: “a competitividade pode acabar afetando a disponibilidade, preços e inovação no mesmo em contrário a um monopólio”, que seria segundo eles: “natural”. Porém, essa ideia claramente não faz sentido, e iremos discutir aqui porquê.

Preliminares

Numa sociedade socialista, podemos dizer que além do Estado ter monopólio total sobre todos os meios de produção e toda a estrutura de manufatura, transporte, distribuição, importação, exportação, varejo e etc. Alguém poderia dizer que seria um completo monopólio natural, porém, seria numa perspectiva diferente, visto que o termo "monopólio natural" é centrado numa economia de mercado, onde o governo tende a acreditar que pode dar privilégios a empresas em alguns setores por uma razão "òbvia" (o que não tira o fato de que monopólios naturais poderiam ser realizados num sistema pré-malthusiano).

Numa ERE (Evenly Rotating Economy), onde as preferências das pessoas não mudam, não necessariamente existiriam monopólios naturais. Só que não há necessidade de competição e inovação numa ERE, nem de R&D (Research and Development), visto que não há motivação para empresas melhorarem seus produtos, visto que as preferências (nesse sistema logicamente impossível) das pessoas não mudariam em relação às mudanças em produtos e serviços. Então alguém poderia dizer que poderiam sim haver monopólios numa ERE e isso seria mais aceitável que um mercado competitivo, em que o mesmo, numa ERE, é inútil.

O que seria um monopólio natural?

Um artigo muito bom no tema é o “The Myth of Natural Monopoly” de Thomas J. DiLorenzo, nele, o autor demonstra que a própria noção de Monopólio natural, seja historicamente ou praxeologicamente, é simplesmente uma imbecilidade.

Ele diz:

“A teoria do monopólio natural é uma ficção econômica. Nunca existiu algo como um monopólio “natural”. A história do chamado conceito de utilidade pública mostra que as “empresas de serviços públicos” do final do século XIX e início do século XX competiam vigorosamente e, como todas as outras indústrias, não gostavam de concorrência. Primeiro, elas garantiram monopólios sancionados pelo governo e, em seguida, com a ajuda de alguns economistas influentes, construíram uma racionalização ex post para seu poder de monopólio” (DiLorenzo, Thomas J. "The Myth of Natural Monopoly." The Review of Austrian Economics 9.2 (1996): 43-58).

Monopólios inorgânicos são criados pelo Estado. Monopólios orgânicos são criados por consumidores. Monopólios naturais são apenas monopólios inorgânicos criados pelo Estado, só que com outro nome. Alguém pode dizer que eles são naturais no sentido ser um setor onde há uma necessidade de uma empresa numa região atuando, como o setor de energia por exemplo (com a Enel em SP), ou de fornecimento de água (com a Sabesp), ou de telecomunicações (onde há uma restrição de quem pode atuar no mercado).

Alguns pontos podem ser levantados:

  1. Primeiro, a barreira de entrada aqui não pode ser capital, absolutamente não. Existem diversos players de mercado que poderiam atuar no setor de energia, mesmo Holdings ou Trustees.
  2. Segundo, não se pode argumentar que o setor público é superior em administrar um dado setor (como o de energia) melhor que o privado.
  3. Terceiro, é um fato que que concessões são apenas uma forma do governo controlar quem pode ter acesso a um setor ou administração de um bem de natureza pública (res nullius; como ruas, parques, hortos florestais e etc), e o repertório de aquisição em leilão não pode ser chamado de competitivo.
  4. Quarto, privatizações que podem ter controles externos na administração, mostram que o Estado ainda tem poder em controlar essas empresas (como a Arsesp com a Sabesp). Por isso creio que privatizações e concessões podem ser abusivas na legislação (como na lei Argentina antes da lei de Bases).
  5. Quinto, não ter um repertório de empresas nesses setores (seja no rodoviário, ferrovias, metrôs,transporte e etc) com um leque maior, sem competitividade, cria uma restrição de mercado, o que permite empresas não eficientes dominando a administração sem concorrência.
  6. Sexto, pela natureza do monopólio inorgânico, ele não vem da escolha dos consumidores em buscar os produtos e serviços de maior qualidade, o mesmo só é jogado neles compulsoriamente (sem alternativas), uma privatização e concessão apenas não resolve o problema.
  7. Sétimo, mesmo para propriedades “res publicae” e “res nullius (propriedade pública e a de todos respectivamente), há possibilidade de venda a empresas privadas de posse temporária de bens de natureza pública (espaços públicos). O benefício da mesma seria agradar os consumidores com infraestrutura e serviços eficientes (como num metrô, parques e etc) melhores do que outras empresas, gerando assim um incentivo à inovação e qualidade.

O problema é que todo o sistema de concessões já sugere que apenas uma empresa vai dominar o mercado geograficamente numa região, o qual pode cair uma empresa que vai administrar o mesmo de forma ineficiente (afinal, eles não possuem competidores). O fato que não há competidores, é um problema, mesmo duopólios fariam um ambiente melhor, visto que ao menos haveriam alternativas regionalmente que no fim criariam um ambiente de inovação através da competitividade.

Pelo aumento da livre competitividade, o setor acaba tendo diferentes players de mercado que podem ser mais eficientes do que outros. Nada impede que mesmo uma empresa estrangeira venha a administrar algum desses setores regionalmente, contanto que não haja conflitos de interesses (embora isso pode ser subjetivo).

Rothbard mesmo diz:

“Em outras palavras, por essa definição, monopólio é a concessão de um privilégio especial pelo Estado, reservando uma determinada área de produção a um indivíduo ou grupo específico. A entrada nesse setor é proibida a todos, e essa proibição é aplicada pela polícia do Estado” (Rothbard, Murray N. Man, economy, and state with power and market. Ludwig von Mises Institute, 2004, pg. 669).

Ele diz a mesma coisa em diversas de suas obras, mas o ponto central é que monopólios tendem a ser criados pelo Estado através de uma restrição legal que impede competidores de entrarem num setor. Isso não é “certo” por definição, digo, essa restrição, a razão da mesma não tem lógica, pelo fato de que uma restrição de livres agentes atuarem no setor de energia por exemplo, é só uma forma do controle do fornecimento de energia, e nada mais, pois em todas as outras áreas da economia, a competitividade favorece os consumidores, contanto que as empresas em questão comprem acesso à oferta tendo n players de mercado participando, melhor, mesmo uma divisão sub-regional seria interessante, oferecida ao highest bidder (que pagar mais na prática).

Concessões e privatizações são apenas o caminho do meio

“Essas empresas recebem então privilégios especiais do governo para se dedicarem a uma linha de produção, e, portanto, esse tipo de proibição constitui uma concessão de privilégio especial. Se a concessão for feita a uma única pessoa ou empresa, trata-se de uma concessão monopolista; se for feita a várias pessoas ou empresas, trata-se de uma concessão quase monopolista ou oligopolista. Ambos os tipos de concessão podem ser considerados monopolistas” (Rothbard, Murray N. Man, economy, and state with power and market. Ludwig von Mises Institute, 2004, pg. 1089).

A Concessão, como eu já disse, é só uma forma mais leve de controle. A aquisição de uma concessão através de um leilão, é um ato de alocação de capital estratégica com limites institucionais e na legislação que podem na verdade afetar o próprio licitante. O licitante talvez nem tenha concorrência, ele foi beneficiado pelo Estado na verdade, tendo acesso a um setor que ninguém pode temporariamente usar naquela região que envolve a licitação.

Em tudo isso vemos o Estado tendo uma lista de licitantes em n setores regionalmente ao redor do país, cada um tendo um acesso privilegiado ao mercado envolvendo a licitação, em outras palavras, é um “grant privilege”, em outras palavras é apenas uma forma de criação de monopólio. Visto que a administração pública é horrível, a privada obviamente é vista como superior numa concessão, porém, este é um ambiente monopolista, não de livre concorrência, assim, é uma transferência de monopólio que pode cair nas mãos de agentes ineficientes.

É só uma forma de privilégio (mesmo que seja pago justamente), além de existirem instituições do governo que regulam essas empresas com concessões na área de energia, água, transporte e etc, além da própria legislação, de forma muito mais forte que em empresas comuns em outros setores. Dependendo da legislação do país, nem vale a pena uma concessão, pois você vai aumentar o preço da água numa seca e a Arsesp vem e te obriga a desligar a água (constrição na oferta) tal horário todo dia numa região, então uma decisão econômica simples é ainda controlada pelo Estado, logo, concessões são por natureza ineficientes (dependendo da legislação e entidades regulatórias), esse é o limite das privatizações, por isso, elas no escopo tratado neste artigo, não são representativas do Livre Mercado.